Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0218/17 |
Data do Acordão: | 03/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE RECLAMAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO FÉRIAS JUDICIAIS |
Sumário: | A contagem do prazo para deduzir reclamação de acto praticado pelo órgão de execução fiscal obedece às regras gerais, não lhe sendo aplicáveis as regras próprias dos processos urgentes. |
Nº Convencional: | JSTA00070072 |
Nº do Documento: | SA2201703150218 |
Data de Entrada: | 02/23/2017 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPT ART277. CPC ART138. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0258/11 DE 2011/04/06. |
Aditamento: | |