Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/12
Data do Acordão:03/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NATUREZA
PROCESSO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO
ACTO JUDICIAL
GARANTIA
ISENÇÃO
Sumário:I - O sentido da norma do artigo 103° da LGT é o de que a execução fiscal actua através da forma de processo, entendido como um conceito moldado a partir do modelo que fornece o processo judicial, e não através da forma de procedimento administrativo, entendido como modo de realização do direito administrativo.
II - A circunstância dos actos executivos poderem ser praticados por um órgão administrativo não lhe retira a natureza de processo nem o transforma parcialmente em procedimento administrativo.
III - Daí que, os actos materialmente administrativos praticados na execução fiscal pelos órgãos da administração tributária sejam os que definem posições subjectivas processuais e que por isso se caracterizam por uma natureza formal ou instrumental.
IV - Pelos efeitos produzidos, o acto de indeferimento do pedido de isenção da prestação de garantia é um acto predominantemente processual: faz cessar o efeito suspensivo da execução iniciado com o pedido de isenção, procedendo-se de imediato à penhora ou à compensação de dívidas (cfr. n°2 do art. 169° n° 1 do art. 89° do CPPT).
V - Por isso, à formação desse acto processual não se aplicam as regras do procedimento tributário, designadamente a do artigo 60° da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067458
Nº do Documento:SA2201203070185
Data de Entrada:02/20/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N4 ART54 N1 H ART103
CPPTRIB99 ART44 N1 G ART89 N1 ART151 ART190 N4 ART191 N1 ART192 N1 ART223 N3 ART246 ART252 ART257 ART258 ART276 ART277 ART278 ART170 N3 ART198 N2
CONST76 ART202
CPA91 ART149 N3 ART155
CPC96 ART715 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1054/11 DE 2011/12/07
Aditamento: