Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0185/12 |
Data do Acordão: | 03/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NATUREZA PROCESSO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO ACTO JUDICIAL GARANTIA ISENÇÃO |
Sumário: | I - O sentido da norma do artigo 103° da LGT é o de que a execução fiscal actua através da forma de processo, entendido como um conceito moldado a partir do modelo que fornece o processo judicial, e não através da forma de procedimento administrativo, entendido como modo de realização do direito administrativo. II - A circunstância dos actos executivos poderem ser praticados por um órgão administrativo não lhe retira a natureza de processo nem o transforma parcialmente em procedimento administrativo. III - Daí que, os actos materialmente administrativos praticados na execução fiscal pelos órgãos da administração tributária sejam os que definem posições subjectivas processuais e que por isso se caracterizam por uma natureza formal ou instrumental. IV - Pelos efeitos produzidos, o acto de indeferimento do pedido de isenção da prestação de garantia é um acto predominantemente processual: faz cessar o efeito suspensivo da execução iniciado com o pedido de isenção, procedendo-se de imediato à penhora ou à compensação de dívidas (cfr. n°2 do art. 169° n° 1 do art. 89° do CPPT). V - Por isso, à formação desse acto processual não se aplicam as regras do procedimento tributário, designadamente a do artigo 60° da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067458 |
Nº do Documento: | SA2201203070185 |
Data de Entrada: | 02/20/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N4 ART54 N1 H ART103 CPPTRIB99 ART44 N1 G ART89 N1 ART151 ART190 N4 ART191 N1 ART192 N1 ART223 N3 ART246 ART252 ART257 ART258 ART276 ART277 ART278 ART170 N3 ART198 N2 CONST76 ART202 CPA91 ART149 N3 ART155 CPC96 ART715 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1054/11 DE 2011/12/07 |
Aditamento: | |