Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0837/12
Data do Acordão:09/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:SIGILO BANCÁRIO
AUTORIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
UTILIZAÇÃO
Sumário:I - A autorização de acesso à informação bancária prevista no artº 129º, nº 6 do CIRC (na redacção anterior ao decreto-lei 159/2009 de 13.07) tinha como única finalidade a comprovação do pedido de demonstração a que alude aquele normativo.
II - Tratava-se de procedimento previsto no Capitulo VIII do Código do IRC, referente às garantias dos contribuintes e que tinha como objectivo a prova pelo sujeito passivo do preço efectivo na transmissão de imóveis permitindo-lhe assim obviar à aplicação do disposto no artº 58-Aº nº 2 do mesmo diploma legal (correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis).
III - Obtida a autorização do sujeito passivo de acesso às suas contas bancárias no âmbito de um procedimento para os efeitos do artº 129º, nº 6 do Código do IRC, essa informação bancária não pode ser utilizada pela Administração Fiscal para fundamentar correcções efectuadas no âmbito de outro procedimento contra o mesmo sujeito passivo, em sede de IRS e com avaliação indirecta da matéria tributável com base em manifestações de fortuna, nos termos dos arts. 87º , alínea f) e 89.-A, n.º 5, alínea a), da Lei Geral Tributária, sem que neste procedimento se observem as normas que regulam a sua obtenção, nomeadamente os artigos 63º e 63º-B ns. 4 e 5 da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00067761
Nº do Documento:SA2201209050837
Data de Entrada:07/19/2012
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2012/05/24 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO
Legislação Nacional:LGT98 ART63 ART63-B N4 N5 ART50 ART55 ART92 ART87 F ART89-A N5 A
CIRC01 ART129 ART83 N1 N10 ART87 F ART91 ART58-A N2
CONST76 ART266 N2 ART26 N1
CPPTRIB99 ART146-B ART50
CPA91 ART3 N1
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 4ED PAG569.
Aditamento: