Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02297/14.0BELRS
Data do Acordão:01/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IRC
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SOCIEDADE
Sumário:Até à entrada em vigor das alterações legislativas aprovadas pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, não pode considerar-se ilegal nem inconstitucional a interpretação do n.º 8 do artigo 69.º do CIRC no sentido de, em caso de incumprimento dos critérios legais num determinado exercício fiscal, fazer cessar a aplicação do RETGS para todas as sociedades do grupo e não apenas para aquela que estivesse em incumprimento dos referidos critérios.
Nº Convencional:JSTA000P28771
Nº do Documento:SA22022011202297/14
Data de Entrada:02/15/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: