Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0602/15.0BELRA-S1 |
Data do Acordão: | 02/16/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | GARANTIA CADUCIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
Sumário: | Um contribuinte/sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no art. 183.º-A n.º 1 al. b) do CPPT, na redação conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, se, em processo de impugnação judicial ou oposição, mesmo que pendente desde 1 de janeiro de 2007, não for, em 1.ª instância, emitida decisão no prazo de quatro anos, contados desde 27 de fevereiro de 2021. |
Nº Convencional: | JSTA00071400 |
Nº do Documento: | SA2202202160602/15 |
Data de Entrada: | 10/21/2021 |
Recorrente: | A............... SGPS, SA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CPPT ART183º-A N1 AL.b) LEI 7/2021, DE 26/2 |
Aditamento: | |