Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0602/15.0BELRA-S1
Data do Acordão:02/16/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:GARANTIA
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:Um contribuinte/sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no art. 183.º-A n.º 1 al. b) do CPPT, na redação conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, se, em processo de impugnação judicial ou oposição, mesmo que pendente desde 1 de janeiro de 2007, não for, em 1.ª instância, emitida decisão no prazo de quatro anos, contados desde 27 de fevereiro de 2021.
Nº Convencional:JSTA00071400
Nº do Documento:SA2202202160602/15
Data de Entrada:10/21/2021
Recorrente:A............... SGPS, SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPPT ART183º-A N1 AL.b)
LEI 7/2021, DE 26/2
Aditamento: