Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0229/17.2BELSB 0649/18
Data do Acordão:12/20/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:NULIDADE
DECISÃO
Sumário:I - Por força do disposto nos arts. 613.º, n.º 2, 615.º, 616.º, n.º 2, 666.º e 685.º do CPC/2013 ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA os acórdãos são suscetíveis, para além de retificação de erros materiais e de suprimento de nulidades, também de reforma nos termos e com os limites definidos no mesmo quadro normativo.
II - O regime vertido no n.º 2 do art. 616.º do CPC/2013 visa apenas os lapsos manifestos e não se destina a emendar erros de julgamento caso em que se contrariaria o regime decorrente do art. 613.º do mesmo Código.
III - Apenas ocorrerá a nulidade prevista na al. d), do n.º 1, do art. 615º do CPC/2013, quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, ou quando o tribunal na decisão, contrariando o disposto na segunda parte do art. 608.º, n.º 2, do mesmo Código, conheça de questão que, não sendo de conhecimento oficioso, não haja sido suscitada pelas partes.
Nº Convencional:JSTA000P24025
Nº do Documento:SA1201812200229/17
Data de Entrada:08/23/2018
Recorrente:A..................
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: