Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0329/09 |
Data do Acordão: | 09/30/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | REVERSÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO SUCESSÃO MORTIS CAUSA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I - O herdeiro do responsável subsidiário, falecido sem que tivesse sido citado para a reversão, contra quem revertera a execução fiscal originariamente instaurada contra a sociedade contribuinte, responde pela dívida exequenda até ao limite das forças da herança. II – O termo do prazo de suspensão da prescrição derivado da adesão ao regime de pagamento de dívidas fiscais previsto no Decreto-lei nº 124/96 de 10/8, só ocorre com a prolação do despacho que exclui o contribuinte desse regime de pagamento. III – Não constando do probatório a data do deferimento do pedido de adesão a esse regime, deve ser ordenada a ampliação da matéria de facto, a fim de se apurar qual o período durante o qual ocorreu a suspensão da prescrição. |
Nº Convencional: | JSTA000P10900 |
Nº do Documento: | SA2200909300329 |
Recorrente: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |