Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0329/09
Data do Acordão:09/30/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:REVERSÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: I - O herdeiro do responsável subsidiário, falecido sem que tivesse sido citado para a reversão, contra quem revertera a execução fiscal originariamente instaurada contra a sociedade contribuinte, responde pela dívida exequenda até ao limite das forças da herança.
II – O termo do prazo de suspensão da prescrição derivado da adesão ao regime de pagamento de dívidas fiscais previsto no Decreto-lei nº 124/96 de 10/8, só ocorre com a prolação do despacho que exclui o contribuinte desse regime de pagamento.
III – Não constando do probatório a data do deferimento do pedido de adesão a esse regime, deve ser ordenada a ampliação da matéria de facto, a fim de se apurar qual o período durante o qual ocorreu a suspensão da prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P10900
Nº do Documento:SA2200909300329
Recorrente:A... E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: