Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0795/19.8BELLE |
Data do Acordão: | 10/28/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | BENS SUSPENSÃO |
Sumário: | I - Os efeitos da reclamação a que aludem os artigos 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário resultam diretamente da lei processual e dos princípios que a informam, não dependendo da formulação de nenhum juízo administrativo sobre os fundamentos dessa reclamação e a probabilidade de êxito na respetiva decisão; II - Deve, por isso, ser anulada a decisão administrativa que enquadra nos pressupostos da suspensão de uma diligência da entrega do bem vendido, ordenada por decisão pendente de reclamação, a necessidade de definir os limites ou a área do prédio a entregar; III - O pedido de prosseguimento do procedimento de entrega na pendência da reclamação deve ser formulado no processo de reclamação respetivo e decidido pelo juiz desse processo; IV - É, por isso, ilegal a decisão, tomada noutro processo, de que resulte o deferimento desse pedido. |
Nº Convencional: | JSTA000P26583 |
Nº do Documento: | SA2202010280795/18 |
Data de Entrada: | 09/08/2020 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | B.......... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |