Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0795/19.8BELLE
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:BENS
SUSPENSÃO
Sumário:I - Os efeitos da reclamação a que aludem os artigos 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário resultam diretamente da lei processual e dos princípios que a informam, não dependendo da formulação de nenhum juízo administrativo sobre os fundamentos dessa reclamação e a probabilidade de êxito na respetiva decisão;
II - Deve, por isso, ser anulada a decisão administrativa que enquadra nos pressupostos da suspensão de uma diligência da entrega do bem vendido, ordenada por decisão pendente de reclamação, a necessidade de definir os limites ou a área do prédio a entregar;
III - O pedido de prosseguimento do procedimento de entrega na pendência da reclamação deve ser formulado no processo de reclamação respetivo e decidido pelo juiz desse processo;
IV - É, por isso, ilegal a decisão, tomada noutro processo, de que resulte o deferimento desse pedido.
Nº Convencional:JSTA000P26583
Nº do Documento:SA2202010280795/18
Data de Entrada:09/08/2020
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:B.......... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: