Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/15.2BEVIS 0188/18
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
BENEFÍCIOS FISCAIS
INCENTIVOS FISCAIS À INTERIORIDADE
Sumário:I. O Dec. Lei nº 55/2008, de 26 de Março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o nº 7 do art.º 43º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio art.º 43º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução.

II. Não tendo a lei, no art.º 43º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao benefício de interioridade que contempla, não pode tal condição (existência de massa salarial) ser legalmente imposta, ainda que com base na norma regulamentar ínsita no nº 2 do art.º 2º do Dec. Lei nº 55/2008.

Nº Convencional:JSTA000P28205
Nº do Documento:SA220211006064/15
Data de Entrada:02/28/2018
Recorrente:A......,S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: