Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0774/09
Data do Acordão:04/21/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRC
CUSTOS DE EXERCÍCIO
QUALIFICAÇÃO DE CUSTOS
DEDUÇÃO DE ENCARGOS
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
DESPESAS ELEGÍVEIS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - São fiscalmente dedutíveis para efeitos do disposto no artigo 23º do CIRC os pagamentos feitos a restaurantes por empresa de construção civil como contrapartida do fornecimento de refeições tomadas por trabalhadores seus que desloca para obras situadas em vários locais.
II - O facto de a empresa pagar aos mesmos trabalhadores subsídio de refeição não configura uma duplicação de custos capaz de afastar a dedutibilidade das despesas feitas nos restaurantes.
III - Na actuação administrativa em sede de avaliação da indispensabilidade para a obtenção de proveitos de despesas contabilizadas como custos, cumpre-lhe tão só o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua actuação e, ao invés, cabe ao contribuinte demonstrar que aquelas despesas como tal se lhe apresentaram e assim as considerou, fundamentadamente, uma vez que a ele cabe, exclusivamente, a definição das estratégias empresariais próprias.
Nº Convencional:JSTA00066392
Nº do Documento:SA2201004210774
Data de Entrada:07/16/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 ART42 N1 F.
LGT98 ART59 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1236/05 DE 2006/03/20.; AC STA PROC128/07 DE 2007/05/23.
Aditamento: