Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01005/09
Data do Acordão:02/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:INVOCAÇÃO
CONCLUSÕES
RECURSO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica do STA, por força do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280º, n.º 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto, logo abstractamente relevante, ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II – Invocando a recorrente nas suas alegações e conclusões que “O artº. 114º, n.º 1, do RGIT, que pune como contra-ordenação fiscal a «falta de entrega da prestação tributária», não abrange na sua previsão situações em que o imposto que deve ser entregue não está em poder do sujeito passivo, por não ter sido recebido ou retido” e que “nem sequer consta da decisão que a recorrente tenha embolsado o IVA em causa”, está a ser suscitada questão de facto relevante para a decisão e da qual o STA não pode conhecer, uma vez que lhe cabe conhecer apenas de recursos com exclusivo fundamento em matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA000P11435
Nº do Documento:SA22010020301005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: