Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0353/15 |
Data do Acordão: | 06/17/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO TRANSMISSÃO |
Sumário: | Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo. |
Nº Convencional: | JSTA000P19171 |
Nº do Documento: | SA2201506170353 |
Data de Entrada: | 03/24/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |