Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01085/17 |
Data do Acordão: | 07/05/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL ACÓRDÃO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CUSTAS DE PARTE PRAZO RECLAMAÇÃO CUSTAS |
Sumário: | I - No quadro da LAV/86, as decisões proferidas pelos tribunais arbitrais eram legalmente equiparadas às proferidas pelos tribunais estaduais de 1.ª instância e os acórdãos do TCA que recaiam sobre os recursos que incidiam sobre tais decisões, sendo prolatados em segundo grau de jurisdição, mostravam-se suscetíveis de impugnação através de recurso de revista excecional previsto no art. 150.º do CPTA [na redação anterior à introduzida pelo DL 214-G/2015]. II - Havendo lugar à possibilidade de dedução de recurso de revista na contagem do prazo de dedução da nota justificativa de custas de parte teria de levar-se em consideração o prévio esgotamento ou o decurso de tal prazo [arts. 25.º, n.º 1, do RCP, 31.º, n.º 1, da Portaria n.º 419-A/2009, 144.º, 150.º e 186.º, do CPTA (na mesma redação), 26.º, 27.º, e 29.º da LAV/86, 137.º, 138.º, 139.º, 248.º, 628.º e 638.º do CPC/2013]. |
Nº Convencional: | JSTA000P23509 |
Nº do Documento: | SA12018070501085 |
Data de Entrada: | 11/13/2017 |
Recorrente: | A...SA E OUTRA |
Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO,EPE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |