Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01085/17
Data do Acordão:07/05/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL
ACÓRDÃO
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CUSTAS DE PARTE
PRAZO
RECLAMAÇÃO
CUSTAS
Sumário:I - No quadro da LAV/86, as decisões proferidas pelos tribunais arbitrais eram legalmente equiparadas às proferidas pelos tribunais estaduais de 1.ª instância e os acórdãos do TCA que recaiam sobre os recursos que incidiam sobre tais decisões, sendo prolatados em segundo grau de jurisdição, mostravam-se suscetíveis de impugnação através de recurso de revista excecional previsto no art. 150.º do CPTA [na redação anterior à introduzida pelo DL 214-G/2015].
II - Havendo lugar à possibilidade de dedução de recurso de revista na contagem do prazo de dedução da nota justificativa de custas de parte teria de levar-se em consideração o prévio esgotamento ou o decurso de tal prazo [arts. 25.º, n.º 1, do RCP, 31.º, n.º 1, da Portaria n.º 419-A/2009, 144.º, 150.º e 186.º, do CPTA (na mesma redação), 26.º, 27.º, e 29.º da LAV/86, 137.º, 138.º, 139.º, 248.º, 628.º e 638.º do CPC/2013].
Nº Convencional:JSTA000P23509
Nº do Documento:SA12018070501085
Data de Entrada:11/13/2017
Recorrente:A...SA E OUTRA
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO,EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: