Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/14.4BUPRT
Data do Acordão:02/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:IRC
AJUDAS DE CUSTO
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Sumário:I – O disposto no artigo 23.º do Código do IRC, na versão anterior à Reforma do IRC, não permite concluir no sentido da indedutibilidade fiscal dos gastos com estadias e deslocações suportados com os trabalhadores de uma empresa, pelo simples facto de os mesmos serem cumulados com ajudas de custo pagas aos ditos trabalhadores.
II – Os interesses sob tutela em sede de Direito do Trabalho e Direito da Função Pública são distintos daqueles tutelados pelo Direito Fiscal, não valendo necessariamente a pretendida uniformidade interpretativa, com fundamento na pretensa unidade do ordenamento jurídico.
Nº Convencional:JSTA000P30528
Nº do Documento:SA220230208022/14
Data de Entrada:12/21/2020
Recorrente:E..., LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: