Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 022/14.4BUPRT |
Data do Acordão: | 02/08/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | IRC AJUDAS DE CUSTO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO |
Sumário: | I – O disposto no artigo 23.º do Código do IRC, na versão anterior à Reforma do IRC, não permite concluir no sentido da indedutibilidade fiscal dos gastos com estadias e deslocações suportados com os trabalhadores de uma empresa, pelo simples facto de os mesmos serem cumulados com ajudas de custo pagas aos ditos trabalhadores. II – Os interesses sob tutela em sede de Direito do Trabalho e Direito da Função Pública são distintos daqueles tutelados pelo Direito Fiscal, não valendo necessariamente a pretendida uniformidade interpretativa, com fundamento na pretensa unidade do ordenamento jurídico. |
Nº Convencional: | JSTA000P30528 |
Nº do Documento: | SA220230208022/14 |
Data de Entrada: | 12/21/2020 |
Recorrente: | E..., LDA. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |