Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0919/14 |
Data do Acordão: | 10/21/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | Não é nulo por omissão de pronúncia o acórdão da Formação de Apreciação Preliminar (art. 150º do CPTA) que não admite a revista excepcional com fundamento na concordância do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada do STA, ainda que tenham sido arguidas inconstitucionalidades, não concretamente apreciadas na aludida jurisprudência consolidada e o acórdão que não admite a revista não lhes dê destaque especial. |
Nº Convencional: | JSTA000P18077 |
Nº do Documento: | SA1201410210919 |
Data de Entrada: | 07/18/2014 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | MSAUD E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |