Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/10
Data do Acordão:06/02/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXCESSO DE PRONÚNCIA
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
LIQUIDAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:Não estando o juiz sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (artº 664º do CPC), não ocorre excesso de pronúncia para efeitos do disposto no artº 668º, nº 1, alínea d) in fine do CPC, se o Juiz em face da alegada invocação pela parte de inexistência de notificação da liquidação prévia à instauração da execução, entendeu aplicável ao caso o fundamento do nº 1, alínea i) do artº 204º do CPPT, em vez do referido na alínea e) do mesmo número e artigo.
Nº Convencional:JSTA000P11889
Nº do Documento:SA2201006020181
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: