Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0181/10 |
Data do Acordão: | 06/02/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA LIQUIDAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | Não estando o juiz sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (artº 664º do CPC), não ocorre excesso de pronúncia para efeitos do disposto no artº 668º, nº 1, alínea d) in fine do CPC, se o Juiz em face da alegada invocação pela parte de inexistência de notificação da liquidação prévia à instauração da execução, entendeu aplicável ao caso o fundamento do nº 1, alínea i) do artº 204º do CPPT, em vez do referido na alínea e) do mesmo número e artigo. |
Nº Convencional: | JSTA000P11889 |
Nº do Documento: | SA2201006020181 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |