Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0372/16 |
Data do Acordão: | 11/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRC INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS IVA |
Sumário: | I - No entendimento que a doutrina e a jurisprudência têm vindo a adoptar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos de IRC (cfr. art. 23.º do CIRC na redacção anterior a 2009), está completamente arredada a visão finalística, segundo a qual se exigiria uma relação de causa efeito, do tipo conditio sine qua non, entre custos e proveitos.
II - No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento em que foi efectuado, seja adequado à estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros e a AT apenas pode desconsiderar como custos fiscais os que não se inscrevem no âmbito da actividade do contribuinte e foram contraídos, não no interesse deste, mas para a prossecução de objectivos alheios. III - Em conformidade, sendo o contribuinte uma sociedade que se dedica à comercialização de veículos, não pode a AT desconsiderar os custos por ela suportados com o IVA respeitante à aquisição de veículos noutros Estados-Membros da União Europeia com o fundamento de que o não exercício do direito de reembolso ao abrigo da 8.ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro, faz com que não possa dar-se por verificado o requisito da indispensabilidade. |
Nº Convencional: | JSTA00070405 |
Nº do Documento: | SA2201711150372 |
Data de Entrada: | 03/23/2016 |
Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 N1 ART17 N1. CONST76 ART104 N2. LGT ART68-A N1. CIRCULAR 14/2008 DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS DE 2008/07/11. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 79/1072/CEE DE 1979/06/12 ART8. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0107/11 DE 2011/11/30. |
Referência a Doutrina: | ANTÓNIO PORTUGAL - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA PAG243 E SEGS. TOMÁS TAVARES - DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE A CONTABILIDADE E O DIREITO FISCAL NA DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL DAS PESSOAS COLECTIVAS ALGUMAS REFLEXÕES AO NÍVEL DOS CUSTOS IN CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N396 PAG131/133. VÍTOR FAVEIRO - NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VOLII PAG601. RUI MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC COIMBRA 2007 PAG87. MOTA PINTO - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 2ED PAG78. SOARES MARTINEZ - DIREITO FISCAL 7ED PAG111 |
Aditamento: | |