Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0372/16
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS
IVA
Sumário:I - No entendimento que a doutrina e a jurisprudência têm vindo a adoptar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos de IRC (cfr. art. 23.º do CIRC na redacção anterior a 2009), está completamente arredada a visão finalística, segundo a qual se exigiria uma relação de causa efeito, do tipo conditio sine qua non, entre custos e proveitos.

II - No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento em que foi efectuado, seja adequado à estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros e a AT apenas pode desconsiderar como custos fiscais os que não se inscrevem no âmbito da actividade do contribuinte e foram contraídos, não no interesse deste, mas para a prossecução de objectivos alheios.

III - Em conformidade, sendo o contribuinte uma sociedade que se dedica à comercialização de veículos, não pode a AT desconsiderar os custos por ela suportados com o IVA respeitante à aquisição de veículos noutros Estados-Membros da União Europeia com o fundamento de que o não exercício do direito de reembolso ao abrigo da 8.ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro, faz com que não possa dar-se por verificado o requisito da indispensabilidade.

Nº Convencional:JSTA00070405
Nº do Documento:SA2201711150372
Data de Entrada:03/23/2016
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 N1 ART17 N1.
CONST76 ART104 N2.
LGT ART68-A N1.
CIRCULAR 14/2008 DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS DE 2008/07/11.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 79/1072/CEE DE 1979/06/12 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0107/11 DE 2011/11/30.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO PORTUGAL - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA PAG243 E SEGS.
TOMÁS TAVARES - DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE A CONTABILIDADE E O DIREITO FISCAL NA DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL DAS PESSOAS COLECTIVAS ALGUMAS REFLEXÕES AO NÍVEL DOS CUSTOS IN CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N396 PAG131/133.
VÍTOR FAVEIRO - NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VOLII PAG601.
RUI MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC COIMBRA 2007 PAG87.
MOTA PINTO - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 2ED PAG78.
SOARES MARTINEZ - DIREITO FISCAL 7ED PAG111
Aditamento: