Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/11
Data do Acordão:11/23/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática.
II - O coeficiente de localização previsto no artigo 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as seguintes características: acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.
III - Também o zonamento que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município e as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º do CIMI é aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU.
IV - Neste contexto, a fundamentação exigível para a aplicação destes valores apenas se pode circunscrever à identificação geográfica/física dos prédios no concelho e freguesia respectivos, ao estabelecimento do coeficiente de localização e das percentagens referidas e à invocação do quadro legal que lhe é aplicável.
V - O facto dos zonamentos concretos, respectivos coeficientes de localização e percentagens aplicáveis, constantes da proposta da CNAPU, não terem sido publicados em portaria não lhes retira eficácia, sendo certo que a lei apenas estabelece a necessidade das propostas da CNAPU a esse respeito serem aprovadas por Portaria do Ministro das Finanças e se publicitou o local em que podem ser consultados, desta forma se garantindo o seu conhecimento aos interessados e público em geral.
Nº Convencional:JSTA00067264
Nº do Documento:SA2201111230515
Data de Entrada:05/19/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL
Legislação Nacional:CIMI03 NA REDACÇÃO DA L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART42 ART45 N1 A B C D N2 N3 ART62 N3 ART74 N4 N6
PORT 982/2004 DE 2004/08/04 N2 N7
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC239/09 DE 2009/07/01; AC STA PROC862/11 DE 2011/03/16; AC STA PROC964/11 DE 2011/03/17; AC STA PROC383/11 DE 2011/06/22; AC STAPROC307/11 DE 2011/07/06 ; AC STA PROC188/11 DE 2011/09/28; AC STA PROC239/11 DE 2011/05/25
Aditamento: