Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0515/11 |
Data do Acordão: | 11/23/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática. II - O coeficiente de localização previsto no artigo 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as seguintes características: acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário. III - Também o zonamento que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município e as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º do CIMI é aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU. IV - Neste contexto, a fundamentação exigível para a aplicação destes valores apenas se pode circunscrever à identificação geográfica/física dos prédios no concelho e freguesia respectivos, ao estabelecimento do coeficiente de localização e das percentagens referidas e à invocação do quadro legal que lhe é aplicável. V - O facto dos zonamentos concretos, respectivos coeficientes de localização e percentagens aplicáveis, constantes da proposta da CNAPU, não terem sido publicados em portaria não lhes retira eficácia, sendo certo que a lei apenas estabelece a necessidade das propostas da CNAPU a esse respeito serem aprovadas por Portaria do Ministro das Finanças e se publicitou o local em que podem ser consultados, desta forma se garantindo o seu conhecimento aos interessados e público em geral. |
Nº Convencional: | JSTA00067264 |
Nº do Documento: | SA2201111230515 |
Data de Entrada: | 05/19/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMI DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL |
Legislação Nacional: | CIMI03 NA REDACÇÃO DA L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART42 ART45 N1 A B C D N2 N3 ART62 N3 ART74 N4 N6 PORT 982/2004 DE 2004/08/04 N2 N7 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC239/09 DE 2009/07/01; AC STA PROC862/11 DE 2011/03/16; AC STA PROC964/11 DE 2011/03/17; AC STA PROC383/11 DE 2011/06/22; AC STAPROC307/11 DE 2011/07/06 ; AC STA PROC188/11 DE 2011/09/28; AC STA PROC239/11 DE 2011/05/25 |
Aditamento: | |