Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0762/16.3BESNT 0718/18 |
Data do Acordão: | 07/01/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | I - Para o conhecimento dos recursos jurisdicionais interpostos das decisões dos tribunais tributários de 1ª instância é competente o Supremo Tribunal Administrativo - Secção de Contencioso Tributário quando o recurso tiver por fundamento exclusivo matéria de direito; são competentes os Tribunais Centrais Administrativos territorialmente competentes se o recurso não tiver por fundamento exclusivo matéria de direito (arts.12º nº5, 26º al.b) e 38º al.a) ETAF 2002; art.280º nº 1 CPPT) II - Os recursos não têm por fundamento exclusivo matéria de direito sempre que nas conclusões das alegações, que fixam o objecto do recurso (art.635º nº4 CPC vigente), o recorrente manifesta discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida por erro, insuficiência ou excesso, no seguintes termos: - foram julgados provados factos não verificados; - não foram inscritos no probatório factos verificados; - divergência com as ilacções de facto extraídas dos factos provados ou não provados |
Nº Convencional: | JSTA000P26141 |
Nº do Documento: | SA2202007010762/16 |
Data de Entrada: | 09/05/2018 |
Recorrente: | A...., L.DA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |