Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0627/13
Data do Acordão:10/01/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IRS
INDEMNIZAÇÃO
SUJEIÇÃO A IMPOSTO
Sumário:As quantias relativas a direito a férias, subsídios de férias e natal, e subsídio de turno incluem-se na média da remuneração para efeitos do disposto no nº 4 do art. 2º do CIRS, na redacção que lhe foi introduzida pelo nº 1 do art. 1º da Lei nº 30-G/2000, de 29/12, estabelecendo um limite da não sujeição correspondente ao valor das remunerações fixas sujeitas a imposto.
Nº Convencional:JSTA00068917
Nº do Documento:SA2201410010627
Data de Entrada:04/22/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS01 ART2 N4 N6.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART6.
CTRAB09 ART258.
LCT69 ART82 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC425/07.OTTCBR.C1.S1 DE 2010/11/03.; AC STA PROC026829 DE 2002/10/16.
Referência a Doutrina:MANUEL FAUSTINO - FISCALIDADE N13/14 JANEIRO-ABRIL 2003 PAG5 PAG25 PAG14.
RUI MORAIS - SOBRE O IRS 2ED PAG56-58.
Aditamento: