Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0365/18.8BEVIS
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
INQUÉRITO CRIMINAL
Sumário:I - O n.º 5 do artº 49º da Lei Geral Tributária atribuiu efeito suspensivo à existência do inquérito criminal em que estejam em investigação factos atinentes a uma concreta dívida tributária, e determina que a duração da suspensão se inicia com a instauração do inquérito e cessa com o arquivamento ou trânsito em julgado da sentença.
II - Tendo esta lei, que veio instituir um novo facto suspensivo do prazo de prescrição, sido publicada em 31 de Dezembro de 2012 com a menção expressa de que entrava em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, é imperioso o entendimento de que entrou em vigor nessa data e porque a instauração do inquérito se achava em curso de constituição, passou o respectivo processo constitutivo a ficar imediatamente subordinado à lei nova pois foi na vigência desta que a constituição (ou seja, o facto constitutivo ”completo”) se veio a verificar.
Nº Convencional:JSTA000P25995
Nº do Documento:SA2202006030365/18
Data de Entrada:02/13/2020
Recorrente:A...............
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: