Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/09
Data do Acordão:10/14/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
AUTOLIQUIDAÇÃO
ERRO
Sumário:I - Em caso de erro na autoliquidação, como acontece quando o erro é cometido pelo contribuinte no apuramento da matéria colectável com base na respectiva declaração de rendimentos, será de dois anos o prazo para deduzir reclamação graciosa após apresentação dessa declaração (artigo 131.º, n. 1 do CPPT).
II - O erro na autoliquidação integra eventual erro de contabilização cometido na escrita do contribuinte e não apenas o erro de transcrição da contabilidade para a declaração onde é efectuada a autoliquidação.
Nº Convencional:JSTA00066021
Nº do Documento:SA2200910140499
Data de Entrada:05/07/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CIRC88 ART83 N1 A.
CPPTRIB99 ART70 N1 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC585/04 DE 2004/09/29.
Aditamento: