Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0892/08 |
Data do Acordão: | 02/11/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS TRANSMISSÃO ONEROSA REINVESTIMENTO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO |
Sumário: | I - Os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar encontram-se excluídos da tributação em sede de IRS (mais valias) no caso da aquisição de novo imóvel com a mesma destinação ter ocorrido nos 12 meses anteriores à data da realização do produto daquela alienação (alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do CIRS). II - Todavia, essa exclusão não acontece se o contribuinte para a aquisição do novo imóvel recorreu a crédito bancário. |
Nº Convencional: | JSTA00065552 |
Nº do Documento: | SA2200902110892 |
Data de Entrada: | 10/16/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | CIRS88 ART10 N5 A B ART55 N1 E L. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1721/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1357/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC938/04 DE 2004/12/07.; AC STA PROC1252/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC125/06 DE 2006/09/28. |
Aditamento: | |