Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0892/08
Data do Acordão:02/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
TRANSMISSÃO ONEROSA
REINVESTIMENTO
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
Sumário:I - Os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar encontram-se excluídos da tributação em sede de IRS (mais valias) no caso da aquisição de novo imóvel com a mesma destinação ter ocorrido nos 12 meses anteriores à data da realização do produto daquela alienação (alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do CIRS).
II - Todavia, essa exclusão não acontece se o contribuinte para a aquisição do novo imóvel recorreu a crédito bancário.
Nº Convencional:JSTA00065552
Nº do Documento:SA2200902110892
Data de Entrada:10/16/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART10 N5 A B ART55 N1 E L.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1721/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1357/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC938/04 DE 2004/12/07.; AC STA PROC1252/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC125/06 DE 2006/09/28.
Aditamento: