Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0703/10 |
Data do Acordão: | 01/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | LITISPENDÊNCIA PRESCRIÇÃO RECLAMAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
Sumário: | I - A excepção de litispendência, como a de caso julgado, tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior (artigo 497.º do CPC), o que sempre pressupõe a repetição de uma causa, com tradução no facto de entre as mesmas partes haver uma nova acção, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. II - Não se verificam os requisitos da excepção de litispendência no caso da questão da prescrição das mesmas obrigações tributárias constituir o objecto duma reclamação de decisão de órgão de execução fiscal e ser suscitada em alegações para o TCA, produzidas em sede de recurso jurisdicional interposto de decisão judicial que julgara improcedente a impugnação judicial deduzida contra as liquidações de IRC relativas a essas obrigações tributárias. III - A suspensão da instância até que o TCA profira decisão a respeito dessa prescrição não se compatibiliza com a natureza urgente e efeito suspensivo da reclamação (artigo 278.º do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA000P12498 |
Nº do Documento: | SA2201101120703 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |