Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0703/10
Data do Acordão:01/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:LITISPENDÊNCIA
PRESCRIÇÃO
RECLAMAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - A excepção de litispendência, como a de caso julgado, tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior (artigo 497.º do CPC), o que sempre pressupõe a repetição de uma causa, com tradução no facto de entre as mesmas partes haver uma nova acção, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
II - Não se verificam os requisitos da excepção de litispendência no caso da questão da prescrição das mesmas obrigações tributárias constituir o objecto duma reclamação de decisão de órgão de execução fiscal e ser suscitada em alegações para o TCA, produzidas em sede de recurso jurisdicional interposto de decisão judicial que julgara improcedente a impugnação judicial deduzida contra as liquidações de IRC relativas a essas obrigações tributárias.
III - A suspensão da instância até que o TCA profira decisão a respeito dessa prescrição não se compatibiliza com a natureza urgente e efeito suspensivo da reclamação (artigo 278.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P12498
Nº do Documento:SA2201101120703
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: