Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01906/12.0BELRS
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IRC
DERRAMA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SOCIEDADE
Sumário:I - Até 1 de janeiro de 2012, nas hipóteses de tributação, em IRC, das sociedades sujeitas à aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o cálculo da derrama (quando devida) tinha de resultar da operação da taxa aplicável sobre o lucro tributável do grupo e não visando o lucro tributável de cada uma das sociedades integrantes do mesmo.
II - A alteração introduzida, pelo art. 57.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, no art. 14.º n.º 8 da Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro (vulgo, LFL), operante a partir de 1 de janeiro de 2012, não traduz uma interpretação da lei, à data, vigente, mas, sim, uma normação inovadora e, por isso, com aplicação, apenas, para o futuro.
Nº Convencional:JSTA000P28034
Nº do Documento:SA22021071301906/12
Data de Entrada:05/31/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A................., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: