Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/22.8BALSB-A
Data do Acordão:11/24/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO DISCIPLINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
IMPUGNABILIDADE
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA
Sumário:I - A ausência dos pressupostos processuais da ação principal impede o conhecimento do mérito do respetivo pedido cautelar, podendo, inclusive, conduzir à sua rejeição liminar, se essa ausência for manifesta, nos termos da alínea f) do número 2 do artigo 116.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
II - O recurso tutelar das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça em matéria disciplinar para o Conselho Superior do Ministério Público é necessário, nos termos conjugados do número 2 do artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, e do número 4 do artigo 225.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
III - O número 4 do artigo 198.º do CPA determina que, independentemente da sua natureza jurídica, sendo indeferida uma impugnação administrativa sem que o órgão recorrido altere a fundamentação de facto e de direito da decisão, impõe-se a impugnação contenciosa do ato primário do órgão subalterno que originou a impugnação, sendo o ato secundário que a decidiu meramente confirmativo do primeiro, e por isso inimpugnável, por força do número 1 do artigo 53.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00071613
Nº do Documento:SAP20221124063/22
Data de Entrada:07/28/2022
Recorrente:A…………………
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Legislação Nacional:EFJ ART118 N2
LGTFP ART225 N4
CPA ART198 N4
CPTA ART53 N1
Aditamento: