Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026770
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:BINGO
CONCESSÃO
PROGRAMA DE CONCURSO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
VERIFICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A norma do n. 4 alínea c) da Portaria n. 139/88 de
31/12 que aprova o programa de concursos de exploração de salas de jogo do bingo, ao dispôr que os requerimentos dos candidatos, para poderem ser considerados, deverão indicar o local para instalação da sala de jogo e na descrição pormenorizada através de Plantas e memórias descritivas, significa o afastamento dos candidatos cujas plantas e memórias descritivas das salas não contenham as condições e requisitos que a lei impõe, nomeadamente, a do art. 11 n. 1 do Dec.Reg. n. 76/86 de 31/12.
II - A verificação daquelas condições e requisitos é feita, desde logo, na altura da adjudicação provisória, sem prejuízo de igual verificação poder ser feita após a execução das obras e na altura da adjudicação definitiva.
Nº Convencional:JSTA00047989
Nº do Documento:SAP19971001026770
Data de Entrada:11/05/1991
Recorrente:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SA
Recorrido 1:EMIC-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E HOTELEIROS PRESTAÇÃO SERVIÇOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC26770 DE 1991/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT 139/88 DE 1988/02/03 N1 N2 N4.
DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 N1 ART2 N3 N4 N5.
DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART11 N1.
D 42662 DE 1959/11/20 ART7 ART13.
Aditamento:
Texto Integral: