Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0902/12
Data do Acordão:09/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA
SUSPENSÃO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A decisão de procedimento é sempre fundamentada por meio de sucinta exposição das razões de facto e de direito que a motivaram, podendo a fundamentação consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o relatório da fiscalização tributária.
II - A fundamentação dos actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, devendo sempre conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e quantificação dos factos tributários e as operações de apuramento da matéria tributável e do tributo.
III - É inadmissível a suspensão da venda no caso da execução fiscal não prosseguir em outros bens, uma vez que a expressão final do n.º 2 do artigo 244.º do CPPT «podendo a execução prosseguir em outros bens» deve ser interpretada não como uma mera faculdade subsequente à decisão da suspensão da venda, mas sim como um requisito dessa suspensão.
Nº Convencional:JSTA00067789
Nº do Documento:SA2201209190902
Data de Entrada:08/24/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2012/06/12 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART244.
CONST76 ART268 N3.
LGT98 ART77 N1.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01123/08 DE 2009/02/11
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG64.
Aditamento: