Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0968/16 |
Data do Acordão: | 09/14/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO RECLAMAÇÃO RECURSO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | Não é de admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instância em acção administrativa especial de valor superior à alçada, por entender que havia lugar, sim, a reclamação, e esse problema se encontra já com resposta consolidada a nível do Supremo Tribunal Administrativo, no sentido do acórdão recorrido. |
Nº Convencional: | JSTA000P20897 |
Nº do Documento: | SA1201609140968 |
Data de Entrada: | 08/04/2016 |
Recorrente: | A....., S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |