Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/20.2BECBR
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PERDA DE MANDATO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Os candidatos não imediatamente eleitos de uma lista concorrente a uma câmara municipal têm, de acordo com a sua ordenação, uma expectativa legítima de vir a exercer o mandato de vereador sempre que ocorra uma das causas de substituição previstas na lei, pelo que são membros suplentes daquele órgão.
II – Os membros suplentes de uma câmara municipal estão sujeitos ao regime de inelegibilidades, incompatibilidades e impedimentos estabelecido pelo Estatuto dos Eleitos Locais e demais legislação aplicável, na medida em que exercem ou podem vir a exercer um mandato autárquico.
Nº Convencional:JSTA000P26794
Nº do Documento:SA1202011190130/20
Data de Entrada:11/10/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: