Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0695/07.4BEPRT 0450/18
Data do Acordão:01/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REVISTA
IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO
IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL
BEBIDAS ALCOÓLICAS
PROVA
EXPORTAÇÃO
DOCUMENTO DE TRANSPORTE
Sumário:I - A legalidade da liquidação efetuada a coberto do n.º 9 do artigo 35.º do CIEC, na redação anterior à que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, pode ser impugnada demonstrando que os produtos não saíram do regime de suspensão;
II - Se a cabal demonstração deste facto através dos documentos adequados se revelar muito difícil ou praticamente impossível, deve o expedidor das mercadorias ser admitido a apresentar outras provas;
III - E se da prova produzida resultar dúvida fundada sobre a saída dos produtos do regime de suspensão, deve o ato tributário ser anulado;
IV - O juízo administrativo sobre a prova correspondente apresentada no procedimento gracioso é sindicável pelos tribunais.
Nº Convencional:JSTA000P28758
Nº do Documento:SA2202201120695/07
Data de Entrada:07/03/2019
Recorrente:Z.........., VINHOS, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: