Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0912/12.9BELRS 01312/17
Data do Acordão:11/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
ALTERAÇÃO
Sumário:I - Do n.º 5 do art. 28.º do CIRS resulta que o período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é três anos, prorrogável por iguais períodos, sem prejuízo de o sujeito passivo poder, nos termos da alínea b) do n.º 4 do mesmo artigo, alterar esse regime, requerendo a passagem ao regime da determinação dos rendimentos da categoria B pela contabilidade (opção que não depende do montante desses rendimentos).
II - Nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, na redacção aplicável à data, «Cessa a aplicação do regime simplificado quando algum dos limites a que se refere o n.º 2 for ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou se o for num único exercício em montante superior a 25% desse limite, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos».
III - Se o sujeito passivo não fez a opção pelo regime da contabilidade e não se verificam as condições legais para cessar o regime simplificado, não podia a AT, com base na ultrapassagem daquele limite em apenas um exercício (ainda que seja o último do triénio) e em percentagem inferior a 25%, alterar o regime da tributação, do regime simplificado para o regime da contabilidade.
Nº Convencional:JSTA000P23903
Nº do Documento:SA2201811280912/12
Data de Entrada:11/20/2017
Recorrente:AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: