Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01882/13
Data do Acordão:09/24/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
CADUCIDADE
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - Decorre do art.º 59.º, n.º4, do CPTA, que o acto objecto de impugnação deve ser o acto primário e não o acto que o manteve na ordem jurídica em apreciação de reclamação meramente facultativa.
lI - A reclamação da lista de antiguidade prevista no art.º 158.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público é meramente facultativa.
III - Tendo a acção sido instaurada dentro do prazo previsto no art.º 59.º, n.º4, do CPTA, relativamente ao acto primário, o erro de identificação do acto objecto da pretensão impugnatória que tenha consistido na referência ao acto meramente confirmativo que indeferiu a reclamação é irrelevante uma vez que os actos têm exactamente o mesmo conteúdo.
IV - Tendo a acção impugnatória sido intentada para além do prazo legalmente previsto para a impugnação dos actos anuláveis o respectivo direito de acção caducou. Tal não impede que ao apreciar o mérito da causa os vícios geradores de nulidade que venham a ser reconhecidos se repercutam na esfera jurídica dos autores. (*)
Nº Convencional:JSTA00069350
Nº do Documento:SA12015092401882
Data de Entrada:12/12/2013
Recorrente:A............ E OUTRAS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART27 N2 ART66 N1 ART47 N2 A ART59 N3 N4 ART58 N2 B ART158 N3 A ART69 N1 ART46 N1 ART45 N1.
CONST76 ART56 N2 A.
L 95/2009 DE 2009/11/02 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC023486 DE 1996/02/27.; AC STA PROC01084/08 DE 2009/03/11.
Aditamento: