Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01882/13 |
Data do Acordão: | 09/24/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO DESPACHO SANEADOR CADUCIDADE ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Sumário: | I - Decorre do art.º 59.º, n.º4, do CPTA, que o acto objecto de impugnação deve ser o acto primário e não o acto que o manteve na ordem jurídica em apreciação de reclamação meramente facultativa. lI - A reclamação da lista de antiguidade prevista no art.º 158.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público é meramente facultativa. III - Tendo a acção sido instaurada dentro do prazo previsto no art.º 59.º, n.º4, do CPTA, relativamente ao acto primário, o erro de identificação do acto objecto da pretensão impugnatória que tenha consistido na referência ao acto meramente confirmativo que indeferiu a reclamação é irrelevante uma vez que os actos têm exactamente o mesmo conteúdo. IV - Tendo a acção impugnatória sido intentada para além do prazo legalmente previsto para a impugnação dos actos anuláveis o respectivo direito de acção caducou. Tal não impede que ao apreciar o mérito da causa os vícios geradores de nulidade que venham a ser reconhecidos se repercutam na esfera jurídica dos autores. (*) |
Nº Convencional: | JSTA00069350 |
Nº do Documento: | SA12015092401882 |
Data de Entrada: | 12/12/2013 |
Recorrente: | A............ E OUTRAS |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
Objecto: | DESP STA |
Decisão: | INDEFERIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART27 N2 ART66 N1 ART47 N2 A ART59 N3 N4 ART58 N2 B ART158 N3 A ART69 N1 ART46 N1 ART45 N1. CONST76 ART56 N2 A. L 95/2009 DE 2009/11/02 ART9 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC023486 DE 1996/02/27.; AC STA PROC01084/08 DE 2009/03/11. |
Aditamento: | |