Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 000058 |
Data do Acordão: | 01/29/1975 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DIAS DA FONSECA |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDENCIA |
Sumário: | Nos termos dos artigos 1, 2 e 5 do Codigo da Contribuição Industrial, quando a actividade exercida atraves de um escritorio de empresa ultramarina em Lisboa seja de mero apoio a exercida pela sede e sem o exercicio de operações comerciais de caracter lucrativo, não ha lugar a sujeição a contribuição industrial. |
Nº Convencional: | JSTA00014042 |
Nº do Documento: | SA219750129000058 |
Data de Entrada: | 03/04/1974 |
Recorrente: | LOURENÇO & GUEDES SARL |
Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 75 |
Apêndice: | DG |
Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
Privacidade: | 01 |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | CCI63 ART1 ART2 ART5 ART23 ART26. |
Referência a Pareceres: | P PGR DE 1961/10/26 IN DG IIS 1961/10/26. |
Referência a Doutrina: | ROGERIO FERNANDES FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DE LUCRO REAL PAG223. |