Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000058
Data do Acordão:01/29/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDENCIA
Sumário:Nos termos dos artigos 1, 2 e 5 do Codigo da Contribuição Industrial, quando a actividade exercida atraves de um escritorio de empresa ultramarina em Lisboa seja de mero apoio a exercida pela sede e sem o exercicio de operações comerciais de caracter lucrativo, não ha lugar a sujeição a contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00014042
Nº do Documento:SA219750129000058
Data de Entrada:03/04/1974
Recorrente:LOURENÇO & GUEDES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART2 ART5 ART23 ART26.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1961/10/26 IN DG IIS 1961/10/26.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERNANDES FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DE LUCRO REAL PAG223.