Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01110/13 |
Data do Acordão: | 11/27/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
Sumário: | I – Segundo o disposto no art. 125º, nº 1, do CPPT, em consonância, aliás, com o disposto no art. 668º, nº 1, al. d), do CPC, é nula a sentença quando ocorra «a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer», tendo em conta que nos termos do art. 660º, nº 2, do CPC impende sobre o juiz a obrigação de conhecer de todas as questões que sejam suscitadas pelas partes bem como daquelas que sejam do conhecimento oficioso. II – A questão da falta de fundamentação do despacho de reversão, designadamente quanto à gerência de facto ou à culpa na insuficiência de bens da devedora originária, não é do conhecimento oficioso, e, por conseguinte, teria de ser suscitada pela oponente em sede de petição inicial. E, não o tendo sido, era vedado ao tribunal conhecer de tal questão. III – Não tendo a Recorrente apontado qualquer erro de julgamento quanto à concreta questão que foi colocada e apreciada nos autos, o recurso terá de improceder. |
Nº Convencional: | JSTA000P16617 |
Nº do Documento: | SA22013112701110 |
Data de Entrada: | 06/20/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |