Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DESPACHO DE REVERSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I – Segundo o disposto no art. 125º, nº 1, do CPPT, em consonância, aliás, com o disposto no art. 668º, nº 1, al. d), do CPC, é nula a sentença quando ocorra «a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer», tendo em conta que nos termos do art. 660º, nº 2, do CPC impende sobre o juiz a obrigação de conhecer de todas as questões que sejam suscitadas pelas partes bem como daquelas que sejam do conhecimento oficioso.
II – A questão da falta de fundamentação do despacho de reversão, designadamente quanto à gerência de facto ou à culpa na insuficiência de bens da devedora originária, não é do conhecimento oficioso, e, por conseguinte, teria de ser suscitada pela oponente em sede de petição inicial. E, não o tendo sido, era vedado ao tribunal conhecer de tal questão.
III – Não tendo a Recorrente apontado qualquer erro de julgamento quanto à concreta questão que foi colocada e apreciada nos autos, o recurso terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA000P16617
Nº do Documento:SA22013112701110
Data de Entrada:06/20/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: