Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01384/13
Data do Acordão:09/25/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Sumário:I - A falta de inclusão, na citação do responsável subsidiário para a execução fiscal, dos elementos essenciais do acto de liquidação donde emerge a dívida exequenda, incluindo a respectiva fundamentação, representa a inobservância da formalidade legal prevista no nº 4 do art. 22º da LGT, a qual configura uma nulidade à luz do regime contido no art. 198º do CPC, a que corresponde actualmente o art. 191º do novo CPC.
II - Só a «falta de citação» e não também a «nulidade de citação» é enquadrável na al. a) do nº 1 do art. 165º do CPPT e só aquela (falta de citação) pode constituir nulidade insanável do processo de execução fiscal, invocável a todo o tempo até ao trânsito em julgado da decisão final, se a falta prejudicar a defesa do citado (nº 2 do mesmo artigo).
Nº Convencional:JSTA00068373
Nº do Documento:SA22012092501384
Data de Entrada:09/05/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART165 N1 N2 ART203 N1
LGT98 ART22 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO PROC01075/11 DE 2012/09/19
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAGS137-138
Aditamento: