Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03507/10.8BEPRT 01040/17
Data do Acordão:09/20/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DE VETERINÁRIA
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - O domicílio necessário dos trabalhadores da Direcção-Geral de Veterinária [DGV], cujo trabalho deve ser desempenhado em locais e estabelecimentos abrangidos pela competência da DGV numa ou mais áreas geográficas de determinada Direcção de Serviço Veterinário, é a localidade em que esta última está sediada, por ser aí o centro da sua actividade funcional;
II - Será, nos termos do artigo 7º do DL 106/98, de 24.04, a partir da periferia de tal localidade que são contadas as distâncias das deslocações «por motivo de serviço público», quer diárias quer por dias sucessivos, e tanto para aferição da relevância das deslocações para efeito de abono de ajudas de custo, como para a determinação do montante desse mesmo abono.
Nº Convencional:JSTA000P23606
Nº do Documento:SA12018092003507/10
Data de Entrada:11/07/2017
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE (STFPSN)
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL (MAFDR)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: