Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03507/10.8BEPRT 01040/17 |
Data do Acordão: | 09/20/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DE VETERINÁRIA DOMICÍLIO NECESSÁRIO AJUDAS DE CUSTO |
Sumário: | I - O domicílio necessário dos trabalhadores da Direcção-Geral de Veterinária [DGV], cujo trabalho deve ser desempenhado em locais e estabelecimentos abrangidos pela competência da DGV numa ou mais áreas geográficas de determinada Direcção de Serviço Veterinário, é a localidade em que esta última está sediada, por ser aí o centro da sua actividade funcional; II - Será, nos termos do artigo 7º do DL 106/98, de 24.04, a partir da periferia de tal localidade que são contadas as distâncias das deslocações «por motivo de serviço público», quer diárias quer por dias sucessivos, e tanto para aferição da relevância das deslocações para efeito de abono de ajudas de custo, como para a determinação do montante desse mesmo abono. |
Nº Convencional: | JSTA000P23606 |
Nº do Documento: | SA12018092003507/10 |
Data de Entrada: | 11/07/2017 |
Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE (STFPSN) |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL (MAFDR) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |