Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01370/17 |
Data do Acordão: | 02/22/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
Sumário: | I - Não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência quando a orientação perfilhada está de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. II - Assim, não se deve admitir esse recurso quando tem por objecto um acórdão do STA proferido de acordo com a jurisprudência perfilhada em dois acórdãos do STA, tirados, em 4/5/2017, em formação alargada, e que, posteriormente, foi mantida em vários outros. |
Nº Convencional: | JSTA00070555 |
Nº do Documento: | SAP2018022201370 |
Data de Entrada: | 12/06/2017 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM |
Recorrido 1: | ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC SECÇÃO CONT ADM |
Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
Legislação Nacional: | CPTA ART152 ART148 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0248/10 DE 2010/05/20.; AC STA PROC0687/16 DE 2017/03/29.; AC STA PROC0963/16 DE 2017/03/29.; AC STA PROC01205/16 DE 2017/03/29.; AC STA PROC0574/16 de 2017/03/29; AC STA PROC01148/16 de 2017/03/29; AC STA PROC0444/16 de 2017/06/01; AC STA PROC01125/17 de 2018/01/25; AC STA PROC01126/17 de 2018/01/25 |
Aditamento: | |