Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e aos seus actos aplica-se o regime de notificação e de impugnação dos actos judiciais.
II - O artigo 37.º do CPPT destina-se aos casos em que a notificação diz respeito a actos em matéria tributária que possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, e não a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de actos, designadamente de actos processuais, cujas regras de cumprimento e validade estão, primordialmente, previstas no Código de Processo Civil (artigos 193.º e seguintes).
III - Em processo de execução fiscal, e nomeadamente em relação ao acto de citação, não têm aplicação os artigos 37º, 146º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 104º, nº 1 do CPTA, respeitantes ao suprimento de deficiências das notificações de actos em matéria tributária.
Nº Convencional:JSTA00067645
Nº do Documento:SA2201205300503
Data de Entrada:05/10/2012
Recorrente:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2012/02/23 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART37 N1 ART146 N1 ART276
CPC96 ART193 ART198 N2
LGT98 ART22 N4 ART103 N1 N2
CPTA02 ART60 N2 ART104
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC493/10 DE 2010/05/12; AC STA PROC67/07 DE 2007/02/20; AC STA PROC832/02 DE 2002/06/26; AC STA PROC1034/11 DE 2011/01/19; AC STA PROC780/11 DE 2011/09/21
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VI PAG348 VII PAG512-513
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