Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0503/12 |
Data do Acordão: | 05/30/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
Sumário: | I - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e aos seus actos aplica-se o regime de notificação e de impugnação dos actos judiciais. II - O artigo 37.º do CPPT destina-se aos casos em que a notificação diz respeito a actos em matéria tributária que possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, e não a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de actos, designadamente de actos processuais, cujas regras de cumprimento e validade estão, primordialmente, previstas no Código de Processo Civil (artigos 193.º e seguintes). III - Em processo de execução fiscal, e nomeadamente em relação ao acto de citação, não têm aplicação os artigos 37º, 146º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 104º, nº 1 do CPTA, respeitantes ao suprimento de deficiências das notificações de actos em matéria tributária. |
Nº Convencional: | JSTA00067645 |
Nº do Documento: | SA2201205300503 |
Data de Entrada: | 05/10/2012 |
Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2012/02/23 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART37 N1 ART146 N1 ART276 CPC96 ART193 ART198 N2 LGT98 ART22 N4 ART103 N1 N2 CPTA02 ART60 N2 ART104 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC493/10 DE 2010/05/12; AC STA PROC67/07 DE 2007/02/20; AC STA PROC832/02 DE 2002/06/26; AC STA PROC1034/11 DE 2011/01/19; AC STA PROC780/11 DE 2011/09/21 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VI PAG348 VII PAG512-513 |
Aditamento: | |