Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0621/15
Data do Acordão:03/15/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
OFICIAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:Não padece de ilegalidade o acto de classificação de um oficial de justiça que, com base numa análise objectiva da matéria de facto provada, considerou que aquele funcionário de justiça teve um desempenho merecedor da classificação de Medíocre, sendo certo que o próprio oficial de justiça reconheceu que teve um fraco desempenho.
Nº Convencional:JSTA000P23071
Nº do Documento:SA1201803150621
Data de Entrada:05/18/2015
Recorrente:A.......
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: