Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0621/12.9BEALM 0929/17 |
Data do Acordão: | 04/03/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
Sumário: | I - Não pode ser admitido o recurso interposto ao abrigo do disposto no art. 284.º do CPPT se, no respectivo requerimento, o recorrente, incumprindo a exigência feita pelo n.º 1 daquele artigo, não indica o acórdão anterior em oposição com o acórdão recorrido. II - A não admissão do recurso não fica sequer dependente da prévia notificação do recorrente para se pronunciar sobre a questão, pois a cominação para aquela falta está expressamente prevista na lei. |
Nº Convencional: | JSTA000P24398 |
Nº do Documento: | SA2201904030621/12 |
Data de Entrada: | 09/06/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |