Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0434/11.5BESNT 0829/14 |
Data do Acordão: | 10/28/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | DEDUÇÃO REQUISITOS ISENÇÃO IVA |
Sumário: | I – As conclusões das alegações de recurso fixam o objecto do mesmo. II – Não basta, para efeitos do exercício do direito à dedução do IVA suportado a montante, a simples existência de um nexo direto e imediato entre as despesas incorridas e a operação em causa, exigindo-se, ainda e designadamente, que esta última não se encontra isenta de IVA. |
Nº Convencional: | JSTA000P26574 |
Nº do Documento: | SA2202010280434/11 |
Data de Entrada: | 07/09/2014 |
Recorrente: | A..........., SA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |