Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0434/11.5BESNT 0829/14
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:DEDUÇÃO
REQUISITOS
ISENÇÃO
IVA
Sumário:I – As conclusões das alegações de recurso fixam o objecto do mesmo.
II – Não basta, para efeitos do exercício do direito à dedução do IVA suportado a montante, a simples existência de um nexo direto e imediato entre as despesas incorridas e a operação em causa, exigindo-se, ainda e designadamente, que esta última não se encontra isenta de IVA.
Nº Convencional:JSTA000P26574
Nº do Documento:SA2202010280434/11
Data de Entrada:07/09/2014
Recorrente:A..........., SA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: