Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0334/09 |
Data do Acordão: | 09/09/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA MÉTODOS INDIRECTOS ERRO NA FORMA DE PROCESSO CASO JULGADO |
Sumário: | I – Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigos 125.º n.º 1 do CPPT e 668.º, n.º 1, alínea d) do CPC) se o conhecimento do mérito da impugnação ficou prejudicado pela decisão do tribunal “a quo” no sentido da existência de erro na forma de processo, insusceptível de convolação sob pena de violação do caso julgado (artigo 660.º, n.º 2, primeira parte, do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do CPPT). II – Não é inconstitucional a interpretação segundo a qual a impugnação judicial de liquidação adicional de IRS não pode ter por fundamento a decisão de avaliação da matéria tributável por “sinais exteriores de riqueza”, pois que a lei prevê a impugnabilidade directa e autónoma desta decisão através de recurso com efeito suspensivo e onde a prova testemunhal se deve ter como aceite quando necessária à demonstração dos factos. |
Nº Convencional: | JSTA00065924 |
Nº do Documento: | SA2200909090334 |
Data de Entrada: | 03/23/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF ALMADA DE 2008/07/31 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART125 N1 ART54 ART146-B ART101. CPC96 ART660 N2 ART288 N1 ART494 B ART493 N2. LGT98 ART84 N4 N7. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC590/07 DE 2007/11/07.; AC TC 642/2006 DE 2006/11/28. |
Aditamento: | |