Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0334/09
Data do Acordão:09/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
MÉTODOS INDIRECTOS
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CASO JULGADO
Sumário:I – Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigos 125.º n.º 1 do CPPT e 668.º, n.º 1, alínea d) do CPC) se o conhecimento do mérito da impugnação ficou prejudicado pela decisão do tribunal “a quo” no sentido da existência de erro na forma de processo, insusceptível de convolação sob pena de violação do caso julgado (artigo 660.º, n.º 2, primeira parte, do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do CPPT).
II – Não é inconstitucional a interpretação segundo a qual a impugnação judicial de liquidação adicional de IRS não pode ter por fundamento a decisão de avaliação da matéria tributável por “sinais exteriores de riqueza”, pois que a lei prevê a impugnabilidade directa e autónoma desta decisão através de recurso com efeito suspensivo e onde a prova testemunhal se deve ter como aceite quando necessária à demonstração dos factos.
Nº Convencional:JSTA00065924
Nº do Documento:SA2200909090334
Data de Entrada:03/23/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA DE 2008/07/31 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART125 N1 ART54 ART146-B ART101.
CPC96 ART660 N2 ART288 N1 ART494 B ART493 N2.
LGT98 ART84 N4 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC590/07 DE 2007/11/07.; AC TC 642/2006 DE 2006/11/28.
Aditamento: