Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01199/17
Data do Acordão:05/23/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não deixe de apreciar questão que deva conhecer ou cujo conhecimento esteja prejudicado pela solução dada a outra (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 615.º,n.º 1, alínea d) e 608.º n.º 2 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA000P23321
Nº do Documento:SA22018052301199
Data de Entrada:11/03/2017
Recorrente:A...........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: