Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01199/17 |
Data do Acordão: | 05/23/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não deixe de apreciar questão que deva conhecer ou cujo conhecimento esteja prejudicado pela solução dada a outra (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 615.º,n.º 1, alínea d) e 608.º n.º 2 do Código de Processo Civil). |
Nº Convencional: | JSTA000P23321 |
Nº do Documento: | SA22018052301199 |
Data de Entrada: | 11/03/2017 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |