Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0443/05
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
PROCESSO DISCIPLINAR.
DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA.
Sumário:I – Processo disciplinar regulado no DL. nº 452/99, de 5 de Novembro, tem estrutura acusatória.
II – Sob pena de violação do direito de audiência e defesa – art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa – o instrutor do processo, que deduziu a acusação e elaborou o relatório final – está impedido de tomar a decisão final, na qualidade de membro do Conselho Disciplinar da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
Nº Convencional:JSTA0005568
Nº do Documento:SA1200506140443
Recorrente:CONSELHO DISCIPLINAR DA CÂMARA TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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