Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0443/05 |
Data do Acordão: | 06/14/2005 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. PROCESSO DISCIPLINAR. DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA. |
Sumário: | I – Processo disciplinar regulado no DL. nº 452/99, de 5 de Novembro, tem estrutura acusatória. II – Sob pena de violação do direito de audiência e defesa – art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa – o instrutor do processo, que deduziu a acusação e elaborou o relatório final – está impedido de tomar a decisão final, na qualidade de membro do Conselho Disciplinar da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. |
Nº Convencional: | JSTA0005568 |
Nº do Documento: | SA1200506140443 |
Recorrente: | CONSELHO DISCIPLINAR DA CÂMARA TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Área Temática 1: | * |
Aditamento: | |