Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01015/11
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REMESSA DO PROCESSO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Sumário: A obrigação da Administração Tributária de executar os julgados surge imediatamente com o trânsito em julgado da decisão judicial e não com a remessa, a requerimento do contribuinte, do processo para o serviço competente para a execução, sem prejuízo de ao mesmo ser concedida, no prazo de oito dias, a faculdade de requerer a remessa dos autos ao serviço de finanças competente no prazo de oito dias após o trânsito da decisão ( artº 146º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário).
Nº Convencional:JSTA000P14112
Nº do Documento:SA22012050901015
Data de Entrada:11/15/2011
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: