Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01015/11 |
Data do Acordão: | 05/09/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REMESSA DO PROCESSO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA |
Sumário: | A obrigação da Administração Tributária de executar os julgados surge imediatamente com o trânsito em julgado da decisão judicial e não com a remessa, a requerimento do contribuinte, do processo para o serviço competente para a execução, sem prejuízo de ao mesmo ser concedida, no prazo de oito dias, a faculdade de requerer a remessa dos autos ao serviço de finanças competente no prazo de oito dias após o trânsito da decisão ( artº 146º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário). |
Nº Convencional: | JSTA000P14112 |
Nº do Documento: | SA22012050901015 |
Data de Entrada: | 11/15/2011 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |