Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0508/12 |
Data do Acordão: | 06/27/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO CITAÇÃO |
Sumário: | I – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido.
II – Não obstante, este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade na interpretação do pedido quando, em face das concretas causas de pedir invocadas, se possa intuir que a verdadeira pretensão de tutela jurídica é diversa da formulada. III – A questão da responsabilidade subsidiária por uma dívida tributária é diferente da questão da incidência subjectiva do imposto que está na origem daquela dívida: enquanto esta respeita à legalidade do imposto e deve ser discutida em sede de impugnação judicial, aqueloutra situa-se já no âmbito da execução da dívida que teve origem nessa liquidação e deve ser decidida em oposição à execução fiscal (cfr. Arts. 99.º e 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT). IV – A questão da legalidade do despacho de reversão por inobservância do direito de audição também não pode erigir-se em fundamento de impugnação judicial, devendo antes ser discutida em sede de oposição à execução fiscal (cfr. Art. 204.º, n.º 1, alínea i), do CPPT). V – O facto de na citação efectuada ao executado por reversão serem indicados como meios de reacção possíveis a oposição à execução fiscal e a impugnação judicial não significa de modo algum que o citado possa optar sem critério por um daqueles meio processuais, mas, ao invés, que lhe estão abertas aquelas duas vias judiciais, que devem ser escolhidas de acordo com a pretensão de tutela judicial a deduzir e os fundamentos que a suportam. |
Nº Convencional: | JSTA00067703 |
Nº do Documento: | SA2201206270508 |
Data de Entrada: | 05/11/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4 ART24 ART97 N3 CPC96 ART199 CPPTRIB99 ART98 N1 ART203 N1 A ART204 N1 ART99 ART151 ART276 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC705/11 DE 2011/10/19; AC STA PROC681/11 DE 2011/11/10 |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG288-289 RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED VI PAG262 ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG378 JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG452 PAG479-480 VII PAG91-92 |
Aditamento: | |