Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/12
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DESPACHO DE REVERSÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:I – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido.

II – Não obstante, este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade na interpretação do pedido quando, em face das concretas causas de pedir invocadas, se possa intuir que a verdadeira pretensão de tutela jurídica é diversa da formulada.

III – A questão da responsabilidade subsidiária por uma dívida tributária é diferente da questão da incidência subjectiva do imposto que está na origem daquela dívida: enquanto esta respeita à legalidade do imposto e deve ser discutida em sede de impugnação judicial, aqueloutra situa-se já no âmbito da execução da dívida que teve origem nessa liquidação e deve ser decidida em oposição à execução fiscal (cfr. Arts. 99.º e 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT).

IV – A questão da legalidade do despacho de reversão por inobservância do direito de audição também não pode erigir-se em fundamento de impugnação judicial, devendo antes ser discutida em sede de oposição à execução fiscal (cfr. Art. 204.º, n.º 1, alínea i), do CPPT).

V – O facto de na citação efectuada ao executado por reversão serem indicados como meios de reacção possíveis a oposição à execução fiscal e a impugnação judicial não significa de modo algum que o citado possa optar sem critério por um daqueles meio processuais, mas, ao invés, que lhe estão abertas aquelas duas vias judiciais, que devem ser escolhidas de acordo com a pretensão de tutela judicial a deduzir e os fundamentos que a suportam.

Nº Convencional:JSTA00067703
Nº do Documento:SA2201206270508
Data de Entrada:05/11/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N4 ART24 ART97 N3
CPC96 ART199
CPPTRIB99 ART98 N1 ART203 N1 A ART204 N1 ART99 ART151 ART276
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC705/11 DE 2011/10/19; AC STA PROC681/11 DE 2011/11/10
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG288-289
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED VI PAG262
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG378
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG452 PAG479-480 VII PAG91-92
Aditamento: