Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044553
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSES DIFUSOS
DIREITO DO AMBIENTE
RUÍDO
Sumário:I - O interesse difuso, categoria em que se incluem o direito ao ambiente e o direito dos consumidores, constitui um interesse plurindividual, que configura um direito subjectivo público.
II - Pela ofensa desse direito são atingidos todos aqueles que, de modo estável, se inserem na colectividade cujo direito ao ambiente sadio é ofendido por qualquer acção de ente público ou privado.
III - Como direito que é de todos e de cada um dos membros dessa comunidade, pode ser defendido em juízo quer por associação constituída com a vista à sua salvaguarda quer por qualquer dos indivíduos que constituem a comunidade.
IV - A presença em juízo, em defesa desse direito, apenas de um dos membros da colectividade não
é causa de ilegitimidade, seja ela activa ou passiva.
Nº Convencional:JSTA00051761
Nº do Documento:SA119990616044553
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:FORA DE SERIE LDA
Recorrido 1:TAC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1.
CONST97 ART9 D E ART66 N1.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 N1 ART3 C ART5 N1 ART22 ART40 C.
DL 251/87 DE 1987/06/24.
L 24/96 DE 1996/07/31 ART10 ART12 ART13.
PORT 879/90 DE 1990/09/20.
DL 72/92 DE 1992/04/28.
DRGU 9/92 DE 1992/04/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27113 DE 1990/09/28.
AC STA PROC36570 DE 1994/12/28.
Referência a Doutrina:COLAÇO ANTUNES A TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS EM DIREITO ADMINISTRATIVO.