Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0575/10
Data do Acordão:11/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LITISPENDÊNCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Se são formulados idênticos pedidos, com os mesmos fundamentos, em oposição à execução fiscal e impugnação judicial e este é o meio processual adequado para conhecer alguns deles, justifica-se que, em vez de proferir imediatamente decisão de absolvição da instância em relação a todos os pedidos, no processo de impugnação judicial, com fundamento em litispendência, se suspenda a instância até que no processo de oposição à execução fiscal seja proferida decisão sobre o conhecimento dos mesmos pedidos que nela foram formulados.
Nº Convencional:JSTA00066676
Nº do Documento:SA2201011100575
Data de Entrada:07/01/2010
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL/OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART279 N1 ART497 N2 ART675 N1.
CPPTRIB99 ART204 N1 L.
CONST97 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC832/08 DE 2010/01/20.
Aditamento: