Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01216/09 |
Data do Acordão: | 04/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | COIMA RGIT CONSTITUCIONALIDADE REFORMA DE ACÓRDÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | I – Tendo o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo concedido provimento ao recurso jurisdicional com fundamento na inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do art. 8.º do RGIT, e tendo o Tribunal Constitucional, em sede de recurso desse acórdão, decidido julgar não inconstitucional a norma, impõe-se a reformulação do acórdão recorrido em conformidade com tal juízo de constitucionalidade. II – Mas sendo constitucionalmente admissível essa responsabilidade dos gerentes por se estar, segundo o acórdão do Tribunal Constitucional, perante responsabilidade civil extracontratual, então o processo de execução fiscal não é o meio processual adequado para a efectivação de tal responsabilidade, por não estar legalmente prevista a sua utilização para cobrança de indemnizações de natureza cível. |
Nº Convencional: | JSTA000P14012 |
Nº do Documento: | SA22012041901216 |
Data de Entrada: | 12/11/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |